Direito e Linguagem: o Princípio da Operabilidade e a Linguagem Usada Pelos Operadores do Direito

Autores

  • Vitor dos Anjos Ribeiro
  • Flávio Bento

DOI:

https://doi.org/10.17921/2447-8733.2011v12n2p%25p

Resumo

Por meio deste artigo demonstraremos a necessidade da legislação ser redigida de forma compreensível, clara e objetiva, evitando-se linguagem rebuscada, com termos arcaicos, estrangeirismos ou palavras de difícil entendimento, possibilitando à população leiga o seu perfeito entendimento por uma simples leitura, consagrando, assim, o princípio da operabilidade, conforme recomendava Miguel Reale. Essa orientação, consequentemente, facilitaria o trabalho dos profissionais jurídicos, dos intérpretes da lei. Além disso, destacaremos o dever dos profissionais do Direito utilizarem uma linguagem correta, polida, escorreita, cordial e cortês, apontando as específicas legislações.

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Publicado

2015-07-02

Como Citar

RIBEIRO, V. dos A.; BENTO, F. Direito e Linguagem: o Princípio da Operabilidade e a Linguagem Usada Pelos Operadores do Direito. Revista de Ensino, Educação e Ciências Humanas, [S. l.], v. 12, n. 2, 2015. DOI: 10.17921/2447-8733.2011v12n2p%p. Disponível em: https://revistaensinoeeducacao.pgsscogna.com.br/ensino/article/view/763. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos