Perícia Ambiental: Definições, Danos e Crimes Ambientais

Autores

  • Sandey Bernardes da Silva

DOI:

https://doi.org/10.17921/2447-8733.2012v13n1p%25p

Resumo

A Constituição Federal Brasileira de 1988 no capítulo dedicado ao Meio Ambiente estabelece como forma de reparação do dano ambiental três tipos de responsabilidade, a saber: civil, penal e administrativa, todas independentes e autônomas entre si. O presente artigo tem como objetivo relatar os crimes e danos ambientais demonstrando através de algumas definições sobre meio ambiente, perícia e investigação ambiental a importância da perícia ambiental na atualidade. Por meio da realização de uma revisão de literatura, verificou-se que com o surgimento da legislação contra crimes ambientais, Lei 9.605/98, o meio ambiente ganhou uma nova linha de defesa, sendo a perícia ambiental seu instrumento de conrole.

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Publicado

2015-07-02

Como Citar

DA SILVA, S. B. Perícia Ambiental: Definições, Danos e Crimes Ambientais. Revista de Ensino, Educação e Ciências Humanas, [S. l.], v. 13, n. 1, 2015. DOI: 10.17921/2447-8733.2012v13n1p%p. Disponível em: https://revistaensinoeeducacao.pgsscogna.com.br/ensino/article/view/735. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos